Era uma vez uma lei que impede a entidade patronal de proibir o uso da internet no local de trabalho para uso pessoal (Email, facebook, etc)
E era uma vez outra lei que permite despedir com base na avaliação de desempenho.
Por fim era uma vez um patrão que decide avaliar o seu funcionário. E diz ele: "Caro colaborador. Em virtude da sua excelente prestação no facebook no local de trabalho venho por este meio convida-lo a ir para o olho da rua, já que o seu desempenho não foi uma mais valia para a empresa"
São as leis que temos.
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